No pleito passado Beto do Brasil também teve seu registro de candidatura contestado. Na ocasião ele foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Superior decidiu que Beto não deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
“A ação de impugnação apresentada este ano foi a mesma da campanha de deputado em 2010. Inclusive nós juntamos na defesa deste ano a decisão do TSE que foi favorável a mim”, informou Beto do Brasil.
A ação de impugnação impetrada contra Beto será julgada nos próximos dias pelo juiz da 48ª Zona Eleitoral, Osenival dos Santos Costa. A decisão do magistrado ainda caberá recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no TSE e no Supremo Tribunal Federal.]
Focando a notícia
0 comentários:
Postar um comentário
Contamos com a educação e bom senso dos nossos internautas para que este espaço seja um ambiente agradável e democrático.