O Partido Verde (PV) do município de Solânea teve as suas contas, referentes ao ano de 2011, aprovadas com ressalva pela Justiça Eleitoral. De acordo com a decisão do juiz Osenival dos Santos Costa, foram evidenciados nos autos que o partido em questão deixou de apresentar os extratos bancários consolidados e definitivos referentes ao período integral ao qual se refere a presente prestação de contas.
Entretanto, segundo o magistrado, o problema detectado, não é condição imprescindível para a comprovação da regularidade das contas apresentadas. “Se da análise conjunta da prestação das contas do partido e da situação concreta evidenciar que as contas foram regularmente prestadas com a comprovação da origem e destino dos recursos arrecadados, impõe-se a aprovação com ressalvas”, diz a decisão.
Conforme entendimento do juiz, os demais aspectos julgados na conta do partido evidenciam regularidades que permitem a sua aprovação. “No mais, evidenciam os autos que os documentos e a escrituração contábil da agremiação partidária em epígrafe encontram-se regular. Diante o exposto, com esteio no art. 27, inciso II da Resolução TSE n° 21.841/2004 e, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas pelo Partido Verde (PV), Comissão Municipal de Solânea/PB, relativas ao exercício de 2011”.
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